Bares e restaurantes de Goiás deverão oferecer cardápio físico aos clientes 

Medida não prevê substituição do cardápio digital, mas sim, a adição do cardápio físico
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Bares e restaurantes de Goiás serão obrigados a oferecer cardápio físico aos seus clientes. A determinação vem de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), na última sexta-feira, 26.

Autor do projeto, o deputado estadual Veter Martins (PRD), alega que a medida visa assegurar mais conforto e comodidade aos clientes, principalmente aos idosos, que segundo o político, foram prejudicados pela introdução dos cardápios digitais.

Ainda conforme o deputado, consumidores que não possuírem sinal de internet quando presentes no estabelecimento, ficam impossibilitados de acessar o cardápio via QRCode, ou seja, digitalmente.

De acordo com o parágrafo 3 da lei, o cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o cardápio no formato impresso, dessa forma, bares e restaurantes podem optar pelos dois tipos de catálogo, mas, de forma obrigatória quanto ao físico. A medida também vale para lanchonetes, hotéis e praças de alimentação.

Imagem: Celsin Bar

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