Bares e restaurantes de Goiás serão obrigados a oferecer cardápio físico aos seus clientes. A determinação vem de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), na última sexta-feira, 26.
Autor do projeto, o deputado estadual Veter Martins (PRD), alega que a medida visa assegurar mais conforto e comodidade aos clientes, principalmente aos idosos, que segundo o político, foram prejudicados pela introdução dos cardápios digitais.
Ainda conforme o deputado, consumidores que não possuírem sinal de internet quando presentes no estabelecimento, ficam impossibilitados de acessar o cardápio via QRCode, ou seja, digitalmente.
De acordo com o parágrafo 3 da lei, o cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substitui o cardápio no formato impresso, dessa forma, bares e restaurantes podem optar pelos dois tipos de catálogo, mas, de forma obrigatória quanto ao físico. A medida também vale para lanchonetes, hotéis e praças de alimentação.
Imagem: Celsin Bar









